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STJ garante julgamento de injúria racial contra adolescente em vara especializada
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um caso de injúria racial contra um adolescente deve ser julgado por vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes e não pela Justiça criminal comum. A decisão da Sexta Turma considerou que as varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos da população infantojuvenil, o que não pode ser afastado por ato normativo de Tribunal local.
Na origem do caso analisado pela Corte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG entendeu que o crime de injúria racial não estava previsto na resolução que regula a competência da vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes da Comarca de Belo Horizonte, razão pela qual declarou a competência da Justiça comum.
No recurso ao STJ, o Ministério Público – MP alegou que a legislação federal assegura direitos específicos a crianças e adolescentes vítimas de violência e previu a criação de varas especializadas justamente para conferir efetividade a essas garantias, sendo inadequada a interpretação restritiva da resolução que instituiu o órgão no âmbito do Judiciário mineiro.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a Lei 13.431/2017, que prevê a criação de varas especializadas, deve ser aplicada de forma a garantir o máximo possível os direitos fundamentais, respeitando a dignidade da pessoa humana.
Sob essa perspectiva, segundo o ministro, a competência da Justiça especializada em crimes contra vítimas infantojuvenis deve abranger todos os delitos praticados contra essa população, de modo a garantir proteção integral e especializada.
Ainda de acordo com Sebastião Reis Júnior, a resolução do TJMG, como norma local de organização judiciária, não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia normativa e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
"A competência da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica", declarou o ministro-relator.
REsp 2.143.780
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